Separadores

terça-feira, 1 de junho de 2010

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA


Hoje, comemora-se o Dia Mundial da Criança. Uma data muito importante para todos nós, pelo que já fomos e pelo que são todas as crianças a quem quotidianamente ajudamos a ser mais nesse mundo mágico de descoberta e sonho, que é a infância!

Feliz dia!


Para saber mais: Segue-se uma pequena recolha dos direitos fundamentais da Criança, para que os possas viver com mais razões.Vive intensamente cada um deles! Promove o seu respeito e aplicação! Podes consultar de forma mais completa em http://www.unicef.pt/




DIREITOS DA CRIANÇA







As crianças têm direitos!






Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade


a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.


A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.




Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.


Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.


A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros


direitos das crianças:


• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –


todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.


• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que


lhe digam respeito.






• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e


à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.


• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos


que se relacionem com os seus direitos.


A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:


• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)


• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)


• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)


• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)


Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:


Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças,


prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);


Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças


em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);